Filatelia
REGULAMENTOS PARA EXPOSIÇÕES FIP

Autor: Marcelo Hideo Motoyama



Regulamento especial para avaliação de participações de filatelia juvenil em expesições F.I.P.

Artigo 1 - Exposições de Competição.

De acordo com o Artigo 1.4 do Regulamento Geral da F.I.P. para a Avaliação de Participações em Exposições F.I.P. (GREV), está estabelecido o presente Regulamento Especial, com vista a complementar aqueles princípios no que se refere à Classe de Filatelia Juvenil.

Deve-se igualmente recorrer às Diretrizes ("guidelines") para a Filatelia Juvenil, que constituem um guia prático para a aplicação deste Regulamento Especial.

Artigo 2 - Participações.

A Classe de Filatelia Juvenil é constituída pôr participações de Jovens filatelistas com idades compreendidas entre os 14 e os 21 anos, distribuídos pêlos grupos etários escalonados de A D (GREV - artigo 2.3).

Artigo 3 - Princípios de Composição da Participação.

3.1 - Os princípios definidos nos Regulamentos Especiais das várias classes de competição são, em geral, igualmente válidos para as participações de jovens filatelistas.
3.2 - Cada jovem expositor incluirá na sua participação uma página introdutória com o título da mesma e onde apresentará, com clareza, o objetivo da sua participação.

Artigo 4 - Critérios de Avaliação das Participações.

São aplicáveis às participações de jovens filatelistas os quatro critérios fundamentais seguintes :

- Tratamento (filatélico / temático)
- Conhecimentos Filatélicos
- Material Filatélico
- Apresentação

De acordo com o Artigo 4 do GREV, estes critérios são modificados, caso a caso, de modo a satisfazerem as condições exigidas para a Filatelia Juvenil.

Artigo 5 - Julgamento das Participações.

5.1 - Para a avaliação das participações de jovens filatelistas relacionadas com Filatelia Tradicional, História Postal, Inteiros Postais, Aerofilatelia, Astrofilatelia, Selos Fiscais e Maximafilia serão adaptadas as seguintes pontuações, distribuídas pêlos critérios acima mencionados e conforme os vários grupos etários:

critérios

grupos etários
A B C D
Tratamento 29 31 33 35
Conhecimentos Filatélicos 26 29 32 35
Material Filatélico 20 20 20 20
Apresentação 25 20 15 10

Para a avaliação das participações de jovens filatelistas relacionadas com Filatelia Temática serão adaptadas as seguintes pontuações, distribuídas pêlos critérios acima mencionados e conforme os vários grupos etários:

critérios

grupos etários
A B C D
Plano 19 21 23 25
Desenvolvimento 19 21 23 25
Conhecimentos Filatélicos 17 18 19 20
Material 20 20 20 20
Apresentação 25 20 15 10

5.2 - A atribuição de pontos segundo os vários critérios nos respectivos grupos etários, corresponde ao grau de desenvolvimento filatélico dos jovens filatelistas e levam em consideração sua qualificação progressiva.
5.3 - As medalhas, diplomas e certificados de participação são atribuídos de acordo com a avaliação das participações:

45 pontos Diploma
60 pontos. Medalha de Bronze
65 pontos Medalha de Bronze Prateado
70 pontos Medalha de Prata
75 pontos Medalha de Prata Grande
80 pontos Medalha de Vermeil
85 pontos Medalha de Vermeil Grande

A medalha de Vermeil Grande é a maior distinção que pode ser atribuída a um jovem filatelista.

5.4 - As Participações de Filatelia Juvenil serão apreciadas por especialistas qualificados da F.I.P. , que se interessam regularmente pela Filatelia Juvenil e em concordância com o disposto na Seção V ( Artigos 31 a 47 ) do GREX.

5.5 - O Júri elaborará, para cada expositor, uma folha de avaliação crítica resumida preparada pela Comissão F.I.P. de Filatelia Juvenil.

O expositor tem direito a receber a sua folha de avaliação por intermédio do respectivo Comissário Nacional.

Artigo 6 - Disposições finais.

6.1 - Na eventualidade de existência de alguma discrepância no texto, proveniente de tradução, prevalecerá a versão inglesa.

6.2 - Este Regulamento Especial para a Avaliação de Participações de Filatelia Juvenil em Exposições F.I.P. foi aprovado pelo 61º Congresso F.I.P., em 4 e 5 de maio de 1992, na cidade de Granada. Este Regulamento entra em vigor em 1o de janeiro de 1995 e aplica-se a todas as exposições que solicitem o patrocínio, auspícios ou apoio da F.I.P. a partir desta data.

Normas suplementares para a classe de filatelia juvinilem exposições F.I.P.

Norma 1 - As Presentes Normas Suplementares para as participações de Filatelia Juvenil foram estabelecidas ao abrigo do Artigo 4.9 do GREX (Regulamento Geral das Exposições F.I.P.) e são aplicáveis à Classe de Filatelia Juvenil nas Exposições Gerais e Especializadas F.I.P.

Norma 2 - Os jovens expositores, em participações individuais ou coletivas, com idades compreendidas entre os 14 e os 21 anos, pertencem à categoria de jovens filatelistas.

Norma 3 - As participações dos jovens filatelistas serão incluídas num dos quatro grupos etários, designados por A, B, C, e D, de acordo com a idade do jovem filatelista:

Grupo etário A..............................................até 15 anos;
Grupo etário B..............................................16 e 17 anos;
Grupo etário C..............................................18 e 19 anos;
Grupo etário D..............................................20 e 21 anos.

As participações coletivas serão integradas no grupo etário C.
A idade considerada é a de 1o de janeiro do ano em que se realiza a exposição.

Norma 4 - A cada participação será Atribuído um número de quadros de acordo com o respectivo grupo etário:

Grupo etário Mínimo Máximo
A 24 a 32 folhas 60 a 64 folhas
B 24 a 32 folhas 60 a 64 folhas
C 32 a 36 folhas 72 a 80 folhas
D 48 folhas 72 a 80 folhas

Norma 5 - Os jovens filatelistas estão isentos do pagamento de taxas de inscrição.

Norma 6 - A qualificação para os grupos etários A, B e C será uma medalha de prata nacional e para o grupo etário D, uma medalha de prata grande nacional. Um expositor do grupo etário D, tendo obtido uma medalha de Vermeil grande, com cinco quadros, está apto para expor na classe dos adultos. Os expositores com menos de 13 anos de idade necessitarão de uma recomendação por escrito de seus Comissários Nacionais. As exceções estão contidas no Artigo 9.5 de GREX.

Norma 7 - Cada participação poderá concorrer apenas uma vez pôr ano em uma Exposição F.I.P. (Artigo 14.4 do GREX). Entretanto, nos anos em que ocorrer uma Exposição Mundial Especializada de Filatelia Juvenil, a mesma participação poderá também estar presente neste evento.

Norma 8 - As participações só poderão ser expostas em nome do expositor.

Norma 9 - Nas exposições especializadas de Filatelia Juvenil da F.I.P., o Coordenador F.I.P. proporá, de acordo com o Presidente da Comissão F.I.P. de Filatelia Juvenil, a lista de membros do júri à Direção da F.I.P., de conformidade com o Artigo 32 do GREX.

O Presidente da Comissão F.I.P. de Filatelia Juvenil é membro nato do Júri das exposições especiais de Filatelia Juvenil. Em caso de impedimento, poderá propor um substituto.

Norma 10 - As participações de jovens filatelistas, em competição, poderão ser atribuídas as seguintes medalhas:

- Medalhas de Vermeil Grande;
- Medalhas de Vermeil;
- Medalhas de Prata Grande;
- Medalhas de Prata;
- Medalhas de Bronze Prateado;
- Medalhas de Bronze.

Também serão atribuídos diplomas e certificados de participação.

Norma 11 - Numa Exposição Especializada F.I.P. de Filatelia Juvenil, o Grande Prêmio da Exposição é atribuído à melhor participação que claramente exceder o mínimo exigível para a Medalha de Vermeil Grande.
O Grande Prêmio só poderá ser atribuído uma vez à mesma participação.
Poder-se-ão conceder Prêmios Especiais às participações que tenham obtido pelo menos uma medalha de Prata Grande.
As Felicitações do Júri poderão ser outorgadas em conformidade com o Art. 7.6 do GREX.

Norma 12 - Numa Exposição Especializada da Filatelia Juvenil todo material publicitário, bem como o respectivo catálogo, devem conter o nome e o endereço do Presidente da Comissão F.I.P. de Filatelia Juvenil.

Norma 13 - A Comissão Organizadora de uma Exposição Especializada F.I.P. de Filatelia Juvenil deverá tomar as providências para a realização de um conferência da Comissão F.I.P. de Filatelia Juvenil e as instalações necessárias para tanto.

Norma 14 - Estas Normas Suplementares substituem o Regulamento Especial para exposições de jovens filatelistas, datado de 14 de abril de 1975.

Norma 15 - Na eventualidade de exigência de alguma discrepância no texto, proveniente da tradução, prevalecerá a versão inglesa.

Norma 16 - As normas Suplementares para avaliação das participações juvenis nas Exposições F.I.P. foram aprovadas no 61º Congresso, em Granada, em 4 e 5 de maio de 1992.
Entram em vigor em 1o de janeiro de 1995 e aplicam-se a todas as exposições que solicitarem o patrocínio, auspícios os apoio da F.I.P. a partir desta data.

Diretrizes para a avaliação de participações em filatelia juvenil

Nota Preliminar

Colecionar selos é uma ocupação de tempo livre. Cada participação é influenciada pela personalidade do jovem filatelista. Esta individualidade deve ser mantida, mas dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Regulamento em vigor.
Estas diretrizes devem ser encaradas como um texto de orientação e destinam-se a apoiar tanto os expositores como os jurados. O grupo etário do expositor será levado em consideração.

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PARTICIPAÇÕES DE ACORDO COM AS FOLHAS DE AVALIAÇÃO DE FILATELIA TRADICIONAL

Quatro critérios devem ser considerados:


1 - Tratamento (Desenvolvimento)
2 - Conhecimentos;
3 - Material;
4 - Impressão / Apresentação.

Estes critérios são válidos para todos os tipos de participações. O critério "Conhecimentos" é aplicado, considerando-se, diferentemente, as características de cada tipo de participação:

· para as participações de Filatelia Tradicional: os conhecimentos filatélicos;
· para as participações de História Postal: os conhecimentos de História Postal;
· e assim, sucessivamente, para todas as outras Classes filatélicas.

 

1 - TRATAMENTO

1.1 - Importância, Estrutura, plano.

O expositor deve dar uma estrutura lógica à sua participação. Os intuitos do expositor devem ser postos em evidência num plano apresentado no início da participação. Neste plano deve estar definido o conceito geral da coleção. O plano não deve se resumir a uma simples lista.

A apreciação do plano da participação será gradativamente mais ou menos severa, em função do grupo etário a que o expositor pertencer.

O critério "Importância" (Artigo 4.4 do GREV) requer uma avaliação da importância do assunto escolhido pelo expositor em termos de seu objetivo e o interesse filatélico da participação.

1.2 - Classificação correta do material.

O expositor deverá classificar corretamente o seu material. Esta classificação deverá dar ênfase à linha de orientação do assunto da participação e contribuir diretamente para o desenvolvimento da idéia contida no plano da participação.

1.3 - Grau de Desenvolvimento e Explanações.

A participação deverá mostrar uma concepção clara do assunto tratado (Artigo 3.3 do GREV), desenvolvido de acordo com as características da respectiva classe competitiva e de acordo com os critérios do grupo etário.
O texto deve estar em relação direta com a linha de orientação do assunto e as explicações deverão se adequar ao pormenor filatélico escolhido. O texto não deve ser muito extenso.


2 - CONHECIMENTOS

2.1 - Profundidade dos Estudos e Pesquisa.

É desejável que o expositor faça uso apropriado da literatura disponível e apresente os resultados dos estudos na sua participação.

2.2 - Avaliação dos Estudos e Pesquisa.

O expositor deverá demonstrar os seus conhecimentos filatélicos, tanto básicos como especiais, relativamente à sua idade. Isto pode ser demonstrado pôr meio da seleção de um equilibrado conjunto de peças filatélicas dentro da área filatélica escolhida.
Para os colecionadores de História Postal, seria importante reconhecer a maior contribuição de algumas peças em relação a outras e ser discriminatório na seleção das peças expostas.
Na Maximafilia se requer a demonstração da correlação entre o postal, o selo e a obliteração.
O expositor poderá demonstrar conhecimento pôr meio de uma escolha apropriada de material a ser exposto pôr meio de sua qualidade, uso adequado, etc. Obliterações de favor, pôr exemplo, são indesejáveis.

3 - MATERIAL

3.1 - Estado do Material, Nitidez das Obliterações nos selos e envelopes.

Os selos e as peças filatélicas deverão estar no melhor estado possível.
É desejável que o expositor tome as providências necessárias no sentido de expor seu material da maneira mais favorável. Os selos e as peças filatélicas não devem se apresentar danificados. Selos e peças filatélicas devem apresentar obliterações devem ser claras, limpas, bem definidas, facilmente legíveis e ainda "leves", de modo que a ilustração do selo permaneça visível.

3.2 - Presença de Material Importante.

Nas participações de Filatelia Tradicional o expositor escolhe um período de tempo ou um conjunto de emissões de um país ou de países.
A importância é medida pela disponibilidade de material do assunto escolhido e pela importância do assunto em si, no sentido filatélico.
Em outras palavras, estamos lidando aqui com dificuldade e necessidade admitidas e não com o valor de aquisição.
A presença de peças importantes deverá ser avaliada em relação ao grupo etário do expositor.

4 - APRESENTAÇÃO

4.1 - Impressão geral da participação.

A participação, no seu todo, deve ter uma aparência equilibrada. As margens superior e inferior de cada folha devem ser constantes. Deve haver, igualmente, uma distribuição equilibrada de selos e peças filatélicas em cada folha e, também, em cada quadro.

4.2 - Distribuição do material nas folhas.

As folhas não devem se apresentar nem muito vazias nem sobrecarregadas. A distribuição do material pelas folhas deve ser feita de uma forma lógica e equilibrada.

 

4.3 - Realce do material filatélico.

Sugere-se que o material filatélico seja realçado nas folhas, de uma forma simples, pôr meio de molduras, traçadas com tinta escura, em volta dos selos e/ou peças filatélicas. Isto deve ser feito cuidadosamente.

4.4 - Texto.

O texto deverá Ter uma extensão apropriada e ser apresentado de uma forma limpa e legível.

CRITÉRIOS PARA O JULGAMENTO DAS PARTICIPAÇÕES DE ACORDO COM AS FOLHAS DE AVALIAÇÃO DE FILATELIA TEMÁTICA

Cinco critérios devem ser considerados no julgamento das participações:

1-Plano;
2-Desenvolvimento;
3-Conhecimentos Filatélicos;
4-Material;
5-Apresentação.

De acordo com as "Diretrizes ao Regulamento para o Julgamento das Participações Temáticas", a essência da Filatelia Temática requer o equilíbrio e o melhor uso possível dos aspectos temático e filatélico do material.

1 -PLANO

1.1 - Estrutura do plano.

O plano define a estrutura da participação e sua subdivisão em partes. Deve ser lógico, correto e equilibrado, cobrindo todos os aspectos relacionados com o título. Uma simples lista não é suficiente. A apreciação do plano da participação será gradativamente mais ou menos severa em função do grupo etário a que o expositor pertencer.
Um plano baseado numa classificação por data de emissão, país ou tipo de material não é considerado desejável.

1.2 - Grau de desenvolvimento da idéia.

Espera-se que o expositor mostre o nível de desenvolvimento e o grau de dificuldade que deve ser apropriado ao grupo etário. O respectivo grau de desenvolvimento da participação bem como o desenvolvimento do plano tem de ser avaliado. A coleção é raramente exposta em sua totalidade: uma seleção normalmente tem de ser feita. Uma seleção inteligente mostra o conteúdo da coleção e seu objetivo.

2 - DESENVOLVIMENTO

2.1 - Desenvolvimento do Tema.

O desenvolvimento do tema demonstra um entendimento pessoal, pesquisa em profundidade e originalidade apropriados para um dado grupo etário.
O desenvolvimento pode ser aumentado por referências cruzadas, conexões bem como apresentação de material relacionado com o tema e não associado comumente com ele.

2.2 - Classificação correta do material.

Espera-se que o expositor classifique o material utilizado corretamente. Esta classificação deverá enfatizar a linha de orientação do assunto da participação e melhorar diretamente a progressão do plano. Isto também incluirá a informação temática diretamente representada pelo desenho ou pela finalidade da emissão.

2.3 - Explanações temáticas.

As explanações temáticas utilizam títulos e subdivisões de acordo com o plano e que vão além das divisões do plano para melhor entendimento do material exposto. Isto requer uma correta descrição de todas as peças apresentadas numa folha.
As explanações temáticas deverão ilustrar a contribuição temática da peça exposta sela ela um selo ou um documento e sua relação com a linha de orientação do assunto da participação. Peculiaridades tais como o material sobre o qual o selo foi impresso, reverso de mapas usados, etc., são considerados apropriadas para a justificação da inclusão de uma peça em uma apresentação cuidadosa.

3.1 - Conhecimento filatélico.

A definição padrão de conhecimento filatélico numa participação temática é a habilidade demonstrada para usar somente as peças empregadas na transmissão de correio ou de outros materiais de comunicação postal. O grau de sofisticação depende do grupo etário do expositor.
Obliterações e outros materiais relacionados com a linha de orientação do assunto da participação são aspectos essenciais da participação. A relação direta entre as peças filatélicas selecionadas e o assunto mostram compreensão e conhecimento temáticos.

3.2 - Profundidade dos Estudos e Pesquisa.

Espera-se que o expositor faça uso apropriado da literatura disponível e mostre resultados dos estudos na participação.

4 - MATERIAL

4.1 - Material em relação com o tema.

Isto requer a correta seleção do material em relação com a linha de orientação do assunto da participação. Somente material usado nos serviços postais admitidos podem ser utilizados em uma participação. O material criado para finalidades filatélicas como, por exemplo, obliterações de favor, são desaconselhadas.
O grau de imposição desta regra depende do grupo etário do expositor. Material utilizado por um serviço postal, tal como apêndices de propaganda, inscrições marginais e ilustrações de inteiros postais bem como os inteiros postais e cartões postais produzidos por ou autorizados pelos serviços postais podem e devem ser incluídos. Obliterações relacionadas com um tema são altamente desejáveis mas uma obliteração aplicada no dia de nascimento de uma pessoa importante ou de um acontecimento não é apropriada por si mesma.
Os itens 4.2 e 4.3 estão cobertos, nestas Diretrizes, pelos itens 3.1 e 3.2, respectivamente, do capítulo 3 - Material -, relacionado às participações de Filatelia Tradicional, apresentado anteriormente.

5 - APRESENTAÇÃO

Este capítulo está coberto pelo mesmo título, visto anteriormente e relacionado com as participações de Filatelia Tradicional. Verifique, pois, que os itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 correspondem aos itens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4.

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